domingo, 21 de maio de 2023

OS CURSOS, AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E SUAS CONSEQUENCIAS




A Lei 14.440/2022 alterou alguns dispositivos legais da Lei 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O CTB - Código de Trânsito Brasileiro é a regra que normatiza legalmente o trânsito, aberto a circulação pública em todo território nacional.

Assim, passou a ser infração de trânsito, segundo o artigo 162 - inciso VII, dirigir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. in verbis:

Art. 162. Dirigir veículo:

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:   

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;  

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A principio, o que são estes cursos? O que são cursos especializados e cursos específicos? vejamos:

Cursos Especializados:

Os cursos especializados são os cursos que condutores profissionais precisam ter em seu prontuário como capacitação para conduzir algum tipo de transporte ou veículo, a exemplo de veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produtos perigosos e de cargas indivisíveis, entre outros, conforme descrição abaixo:

1. Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran ou que esteja com a validade do Curso Especializado vencida:

1.1. para veículo de transporte coletivo de passageiros (CETCP);

1.2. para veículo de transporte escolar (CETE);

1.3. para veículo de transporte de produtos perigosos (CETPP);

1.4. para veículo de emergência (CETVE);

1.5. para veículo de transporte de carga indivisível e outras objeto de regulamentação específica pelo Contran (CETCI);

1.6. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete (CMTF);

1.7. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de passageiros - mototáxi (CMTX);

1.8. outros regulamentados pelo Contran.


Cursos Específicos:

Os chamados cursos específicos na realidade é um curso só, o plural está relacionado ao objetivo do curso. 

sendo assim, o curso especifico é o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator. Este curso especifico tem suas ramificações conforme o objetivo que queira alcançar a exemplo:

1. Condutor de veículo que não possuir ou realizar os cursos específicos obrigatórios, na forma regulamentada pelo Contran, nas seguintes situações:

1.1. Curso de Reciclagem, após o período de suspensão do direito de dirigir;

1.2. Curso de Reciclagem, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

1.3. Curso de Reciclagem, quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

1.4. Curso de Reciclagem imposto pela autoridade de trânsito do registro da habilitação, quando estiver colocando em risco a segurança no trânsito.


Assim, condiz com o artigo 268 do CTB que prevê as regras para a obrigatoriedade do curso de reciclagem.

Portanto, o condutor que estiver fazendo uso de transporte de passageiro ou de cargas ou de uso de veículos que necessitam de curso especializados ou o condutor que, estiver conduzindo veículo sem o curso de reciclagem terá como penalidade 7 (sete) pontos computados em seu prontuário e multa. 

Art. 162. Dirigir veículo:

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:   

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;  

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


Especialista em Direito de Trânsito - Prof. Alexandre Basileis



sexta-feira, 12 de maio de 2023

JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Comissão aprova projeto determina transparência dos órgãos que julgam os recursos contra multa de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1442/22, que determina a publicação, na internet, dos nomes e currículos dos integrantes da Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), bem como dados sobre reuniões do colegiado e o inteiro teor das decisões.

O relator, deputado Mauricio Neves (PP-SP), recomendou a aprovação após fazer ajuste na proposta. “Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública, só são passíveis de serem verificados caso haja transparência”, afirmou o parlamentar.

O texto aprovado insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro, pelo qual as Jari, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, são responsáveis pelo julgamento de recursos contra as penalidades aplicadas aos motoristas devido às infrações.

“De forma geral, esses colegiados estão presentes em praticamente todos os municípios, deliberando sobre a regularidade do exercício do poder de polícia de trânsito e impactando no ingresso de receitas nos orçamentos dos entes públicos”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“Hoje, a falta de previsões claras sobre a transparência das Jari gera um cenário onde possíveis conflitos de interesses são mais difíceis de serem identificados, prevenidos ou reprimidos, o que acarreta um incentivo à ocorrência de irregularidades”, continuou a parlamentar ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Agora sim, sendo aprovado, teremos a certeza de que haverá gente qualificadas para membros da JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

Alexandre Basileis foi membro durante 5 mandatos na JARI do Detran Es


Alexandre Basileis - 'Escritor/palestrante' FORMAÇÃO: Teólogo, Pedagogo e Bacharel em Ciências Politicas EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Diretor de ensino, diretor geral, instrutor de trânsito, consultor analista de trânsito, diretor financeiro, assessor de secretário e subsecretário municipal de Secretária de Trânsito, blogueiro, professor/capacitor e professor de Pós-Graduação, membro titular da JARI/DETRAN/ES; PALESTRAS: Legislação de Trânsito, Segurança e comportamento no Trânsito, educação de trânsito, Direção Preventiva, Relacionamento no Trânsito; Direito de Trânsito; Processo Administrativo de Trânsito. ESPECIALIDADES: Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia; Educação Inclusiva e Direto, Educação e Segurança de Trânsito; Instagram https://www.instagram.com/alexandre.basileis/ Twitter: http://twitter.com/alebasileis Livros do Professor http://www.clubedeautores.com.br/book/142151--Manual_do_Instrutor_de_Transito Networking: www.br.linkedin.com/in/alexandrebasileis/



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