21) Dirigir sob a influência de álcool acima de 6 (seis) decigramas por litro de sangue é uma infração de natureza: | ||||
Dirigir sob a influência de álcool acima de 6 (seis) decigramas por litro de sangue é crime de trânsito. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Lei 11.705. de 19/06/2008) |
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
SIMULADO DE EXAME SIMULADO.
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