Introdução participativa
Responda:
Por qual motivo precisamos de educação
para o trânsito?
a)...;
b)...;
c)...;
d)...;
e)...;
a) Com educação
é possível transformar comportamentos e potencializar o
desenvolvimento
de valores e atitudes, construindo um trânsito mais humano e cidadão.
b) O tema trânsito como prática educativa
cotidiana trará como benefício novos condutores
dotados
de uma postura mais adequada e consciente no trânsito.
c) A educação aplicada
ao
trânsito
não
somente na qualidade da formação dos futuros
motoristas, mas também na educação dos jovens para o exercício da cidadania no
espaço
público, seja como pedestre, passageiro, ciclista ou condutor.
d) A educação para o trânsito ajudará na implantação
de uma nova cultura orientada
ao trânsito que prima pela cidadania, pela preservação e pela qualidade de vida.
e) A educação no trânsito definem valores
e princípios éticos no convívio social.
O QUE ELES DEVEM SABER?
Nos tempos atuais, as autoridades (politicas e de governo) precisam entender rapidamente que o profissional da área do trânsito não é mais aquele menino andando descalço pelas ruas buscando o que fazer. Crescemos, nos tornamos adultos e sabemos o que queremos e onde chegar.
Hoje, há na seara do Direito e Educação de Trânsito, instrutores, especialistas, doutrinadores, educadores, professores, capacitores, examinadores, psicólogos, Advogados, técnicos, engenheiros, urbanistas, antropólogos, médicos, policiais (Militar, civil e federal), políticos. Enfim, há uma gama enorme de profissionais e pessoas ligadas diretamente a corrente trânsito.
O QUE DEVEMOS SABER?
O profissional do trânsito precisa estar preparado para
as políticas de trânsito. Com isso,
deve refletir sobre o seu papel social, cujo
trabalho tem uma abrangência muito maior, não restrito a avaliação psicológica,
testes, instruções, avaliações, fiscalização, normas, mas, objetivando ações educativas com a sociedade. Bem como pesquisas científicas ou profissionais que podem auxiliar a
prática e avanços no
que se refere ao trânsito, educação, segurança, fiscalização, aplicação da norma, etc.
A educação do trânsito em trânsito pelo Brasil
CAPITULO VI
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Antes de mais nada, vamos colocar cada um no seu devido lugar:
Educação para o Trânsito X Campanha Educativa para o Trânsito
A Educação para o Trânsito é
direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema
Nacional de Trânsito. (Art.
74 do CTB)
Duas situações acarretará ao direito e ao dever estabelecido no artigo 74 do Código que são:
A obrigatoriedade de uma coordenadoria educacional em todos os órgãos e entidades componentes do SNT:
"É obrigatória a existência de coordenação
educacional em cada órgão ou entidade
componente do Sistema Nacional de Trânsito"
E ainda, caberá como DEVER, promover dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio as EPTs:
"Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão
promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o
funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito - EPT, nos moldes e
padrões estabelecidos pelo CONTRAN."
Vamos por partes!
AS COORDENADORIAS
Pra que serve as Coordenadorias?
As Coordenadorias de Trânsito,
além das atribuições previstas em legislação especifica, cabe ainda:
- Coordenar, avaliar, articular e organizar o sistema educacional que lhe são próprios;
- Gerenciar o sistema de educacional e viário de trânsito;
- Avaliar, acompanhar e estabelecer a cooperação técnica dos sistemas de campanhas educativas, sistema viário e educacional;
- Promover a articulação dos sistemas e conveniados em se tratando da educação para o trânsito e segurança no trânsito;
- Coordenar o processo de normatização, auditoria e controle do Sistema educacional de trânsito;
- Definir estratégias, fomentar ações, coordenar, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar o cumprimento no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades;
- Consolidar e acompanhar Políticas Públicas de Trânsito coordenadas pelo CONTRAN.
No que tange as Escolas Pública de Trânsito, o que são e para que serve?
A
Escola Pública de Trânsito – EPT destina-se a promover a Política Nacional de
Trânsito – PNT, bem como execução de ações e cursos voltados para o exercício
da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.
Assim, a EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no
espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor
compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente.
Não é qualquer profissional que atuará na EPT, devido a grande responsabilidade e de reconhecimento notável. Sendo assim, os
profissionais para atuarem na EPT deverão ter reconhecida experiência na área de atuação.
COMPETE AS ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO:
I – constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação
pedagógica;
II – definir público-alvo, temas,
estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a
serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Trânsito;
III - executar cursos
conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;
IV – elaborar o seu projeto político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
V - gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;
VI - disponibilizar
material didático de apoio para os cursos;
VII – propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;
VIII – incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;
IX – promover e
divulgar as atividades da EPT;
X – desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;
XI – executar avaliações periódicas das ações implementadas;
CAMPANHAS EDUCATIVAS
No que tange ainda ao artigo 75 do CTB, tratamos das campanhas educativas
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os
temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser
promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em
especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à
Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua
circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo
(75) são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons
e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las
gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional de Trânsito.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO
ENSINO BÁSICO.
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de
1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos
e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de
atuação.
Parágrafo
único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do
Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I -
a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com
conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II
- a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação
para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III
- a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise
de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV -
a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos
interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração
universidades-sociedade na área de trânsito.
Art.
10. Em decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
II - Com tratamento transversal e integradamente, permeando todo o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares:
Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro)
UM BOM EXEMPLO – DETRAN/DF
Programa Detran nas Escolas
Esse programa de capacitação
teve Início, junho de 2015 e o Término será em junho de 2019 (duração de 48
meses).
Identificação
do Objeto:
O
Programa DETRAN nas Escolas visa implantação e implementação da Educação para o
Trânsito na Rede Pública de Ensino, de maneira constante, no Projeto Político
Pedagógico das escolas, por meio da capacitação de profissionais de magistério
da Secretaria de Educação do Distrito Federal, e da distribuição de material de
apoio didático com a temática “trânsito” para os estudantes da Educação Básica
e, também, nas modalidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos –
EJA e Educação Profissional.
Os
encontros pedagógicos de Capacitação em Educação para o Trânsito serão
ministrados por profissionais com competência em Educação para o Trânsito ou
Instrutores de Trânsito. Os Projetos, executados nas unidades escolares, serão acompanhados
pela Diretoria de Educação de Trânsito – DETRAN, com apoio pedagógico na fase
inicial e entrega de relatórios, anual, dos Projetos.
A carga horária do curso CET é
de 180 horas/aula (presencial + horas indiretas) e os módulos ministrados são:
- Legislação de Trânsito – 72h;
- Primeiros Socorros - 12h;
- Cidadania, Ética, Direitos Humanos e
Segurança Viária – 28h;
- Direção Defensiva – 20h;
- Diretrizes Nacionais de Educação para o
Trânsito e elaboração de Projeto – 48h.
A OMS - ONU
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que até 2020 teremos mais de 1 milhão
de mortes por acidentes de trânsito, e o número vai para 2,4 milhões até 2030
em 178 países, incluindo o Brasil; que os índices de acidentes de trânsito
representam a primeira maior causa de óbitos entre os indivíduos na faixa de 15
a 29 anos de idade (BRASIL, 2010; WAISELFISZ, 2012).
Para
transformar essa realidade, surge o Plano Nacional de Redução de Acidentes e
Segurança Viária de 2011 – 2020, apresentado pela Organização das Nações Unidas
– ONU, que tem, entre as diretrizes gerais, o alcance da meta de redução de 50%
dos acidentes de trânsito. Deste modo, para essa mudança, medidas sustentadas
por cinco pilares devem ser tomadas: fiscalização, saúde, infraestrutura,
segurança veicular e educação.
Quanto
à educação, destacam-se algumas ações relevantes a serem implementadas pelo
Programa DETRAN nas Escolas para cultura da paz no trânsito, e que vêm ao
encontro do alcance da meta das Organizações das Nações Unidas:
- capacitação de profissionais com conhecimento indispensável de Trânsito;
- implementação da Educação para o Trânsito com ações pedagógicas permanentes nas escolas;
- difusão de políticas e ações com foco na promoção da vida no trânsito;
- disponibilização de obras técnicas e
científicas, artigos e outras informações de interesse da comunidade,
relacionadas ao trânsito.
Fontes:
•Educação para o Trânsito no Código de
Trânsito Brasileiro - CTB
•Portaria Denatran nº 147/2009 - Diretrizes Nacionais da Educação para o
Trânsito no Ensino Fundamental
•Portaria Denatran nº 147/2009 - Diretrizes Nacionais da Educação para o
Trânsito na Pré-Escola
•Resolução CONTRAN nº 265/2007 - Dispõe sobre a formação teórico-técnica
do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos
como atividade extracurricular no Ensino Médio
•Resolução CONTRAN nº 314/2009 - Estabelece procedimentos para a
execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito
•Resolução CONTRAN nº 277/2008 - Dispõe sobre o transporte de menores de
10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças
em veículos
•Resolução CONTRAN nº 166/2004 - Aprova as diretrizes da Política
Nacional de Trânsito
•Resolução CNE nº 02/2012 – Trata sobre o tema trânsito no Ensino
Médio
•Parecer CNE nº 22/2004 – Trata sobre a inclusão da disciplina
Educação para o Trânsito como tema transversal
•Lei Federal nº 11.988/2009 - Cria a Semana de Educação para a Vida,
nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras
providências.
Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Básica:
•Resolução nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais
•Resolução nº 5/2009 - Fixa as Diretrizes Nacionais
Curriculares para a Educação Infantil
•Resolução nº 7/2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Direito, Educação e Segurança no Trânsito;
Psicologia no Trânsito.
Prof. Esp. Alexandre Basileis
Formação:
Teólogo, Pedagogo e cursando Direito.
Experiência
profissional:
Diretor de ensino, diretor geral,
instrutor de trânsito, consultor analista de trânsito, diretor financeiro, assessor de secretário e subsecretário municipal de
Secretária de Trânsito, blogueiro, professor/capacitor; Membro relator JARI/DETRAN/ES;
Palestras:
Legislação de Trânsito,
Segurança e comportamento no Trânsito, educação de trânsito e Direção Preventiva;
Especialidades:
Metodologia de Ensino de Filosofia
e Sociologia, Educação Inclusiva e Direito, Educação e Segurança de Trânsito;
Serviços Prestados:
*Consultoria técnica pedagógica ao Senac /ES;
*Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito -
IBETRAN em projetos, pesquisas e sinalização de trânsito;
*EDUCAR CURSOS – professor/capacitor
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