O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (Art. 31 do CTB)
Consultoria Especializada em Direito, Educação e Sinalização de Trânsito
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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