segunda-feira, 18 de março de 2019

PROJETO DE LEI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR QUALQUER PESSOA



"Ei! alto lá! Pode parar se não vou te autuar."
"Olha aquele cara lá, ele estacionou em local proibido. Vamos fotografar e mandar para o Detran."
"Meu amigo, tudo bem? Você não pode parar aqui, isso é ilegal, você não sabia? Não tem desculpas! "Click' - agora você vai aprender a não violar as regras de trânsito e nem desrespeitar uma autoridade."

"Que absurdo! Você não viu? não anotou a placa? Vamos atrás dele pra fotografar, tenho certeza que ele vai avançar outro sinal vermelho."

Segundo a legislação de trânsito, a infração, quando ocorrer, deverá ser comprovada pela autoridade de trânsito ou pela seu agente por meio de ato público, lavrado em documento próprio, isto é o auto de infração onde se dá inicio ao processo de penalidade de infração de trânsito.
No entanto, o projeto de Lei 601/2019 prevê que:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
"II – por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova em direito admitidos, e remeter à autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração."
No meu ponto de vista, não há possibilidades que isso ocorra! Teria que mudar, vários dispositivos legais, não somente o código de trânsito, conceder-lhes amparo jurídico e proteção estatal. Ainda cabe ressaltar que o particular sendo agente do Estado sem nenhuma remuneração, sem proteção e em pé de risco e dano pessoal está em desvantagem em relação ao agente público concursado.
Pois, Enquanto os agentes que são devidamente remunerados para tal oficio e amparado juridicamente pra agir com medidas coercitivas e poder de policia. Coisa que o particular não terá amparo para tanto.
Enfim, em terra de cego quem tem um olho só é rei.

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