Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV é
necessário portá-la em exame? Tem alguma penalidade prevista? O candidato será
tido como faltoso ou transferido?
Segundo a Res. 168/2004, com a redação dada pelo o art. 8º da
Res. 789/2020 no que tange a Formação do condutor, em seu capítulo II diz que:
Art.
8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá
estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular (LADV),
expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:
§ 1º
A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC
responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na
legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído
de acordo com o previsto no § 3º do art. 2º.
§ 2º
A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual
esteja vinculado para a formação de Prática de Direção Veicular e somente
produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de
documento de identidade e na Unidade da Federação
em que tenha sido expedida.
A mesma
normativa trata da Suspensão da LADV como penalidade no seguinte caso:
§ 4º
O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto
nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.
1º que for
encontrado - encontrado por quem?
2º conduzindo
veículo em desacordo – qual o acordado?
No primeiro ponto, “O candidato que for encontrado conduzindo veículo em
desacordo” o que se pode presumir desse que encontra? Quem está
encontrando? Quem tem as competências para encontrar e consequentemente
penalizar? Em momento algum a Resolução menciona este ator fiscalizador.
No segundo momento, “conduzindo veículo em desacordo com o disposto nesta
Resolução” qual é o acordado normativo?
A normativa
diz que:
a) Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção
Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), expedida pelo órgão ou entidade...;
b) A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação
do CFC responsável e/ou do Instrutor;
c) Somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada
no original;
d) acompanhada de documento de identidade e na Unidade da
Federação
em que tenha sido expedida.
Ainda, em se tratando na normativa acordada, deverá a LADV ter:
I - identificação do órgão ou
entidade executivo de trânsito expedidor;
II - nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do
formulário RENACH do candidato;
III - categoria pretendida;
IV - nome do Centro de Formação de Condutores (CFC)
responsável pela instrução; e
V - prazo de validade.
Não.
O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função
da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame
I - uma
falta eliminatória: reprovação;
II - uma
falta grave: três pontos negativos;
III - uma
falta média: dois pontos negativos; e
IV - uma
falta leve: um ponto negativo.
Parágrafo
único. Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que
cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.
A IS
021/2014 DO DETRAN/ES em seu artigo 110 trata das responsabilidades do CFC em
relação ao exame e sobre os documentos menciona que:
XIV - DAS RESPONSABILIDADES DOS CFC’s
Art. 110. Por ocasião das provas
práticas, é de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s),
disponibilizar os veículos adequados aos seus alunos, observadas, com rigor, as
normas estabelecidas nas Resoluções do CONTRAN, em vigor.
Parágrafo único. O veículo deverá estar
no local da banca examinadora até o horário previsto de início da prova, com os
respectivos Slip’s e LADV’s.
4 comentários:
Bom dia Alexandre Basileis sou Thiago Simões uma dúvida sobre a resolução do CONTRAN 168/04 sobre LADV que com atualização da resolução do CONTRAN 789/20 LADV e o artigo 161 CTB e obrigatório o aluno aprendiz de motorista está portando de documentos obrigatório resolução do CONTRAN 205/06 e artigo 159 CTB
O Aluno que não estiver com a LADV ficará suspenso por 6 meses o seu processo de habilitação e na ficha técnica da resolução do CONTRAN 561/16 o artigo 162 I não autuar sem a LADV
Resolução do Contran 561/15
A obrigação está explicita para aula e não no exame. É o caso da postagem. Estamos tratando da LADV do aluno em aula. Neste caso é Obrigatória. No exame é? Nada na lei ou resolução trata disso. como não há menção, não se pode supor ou conjecturar. A administração publica não pode supor, deve estar escrito nítido.
Não me recordo onde botei meu LADV perguntei como faço auto escola me cobrou R$ 20,00 para imprimir
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