Muitos profissionais da área de formação de condutores de veículos automotores se questionam sobre a validade de seus cursos para que possam fazer a atualização dos mesmos.
Segundo a Resolução 801/2020 do CONTRAN, altera o prazo de validade expresso na Resolução 789/2020 aos profissionais que trabalham n o processo de formação de condutores por mais um ano a partir da data de publicação da Res. 801/2020 que foi na data de 03 de novembro de 2020.
Ou seja, pra quem teve o certificado dos cursos de:
1. Curso para instrutor de trânsito;
2. Curso para instrutor de curso especializado para condutor de veículo;
3. Curso para diretor-geral de CFC;
4. Curso para diretor de ensino de CFC;
5. Curso para examinador de trânsito;
vencido dentro dessa data, tem o prazo de validade estendido até novembro de 2021.
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