quarta-feira, 28 de abril de 2021

NOVA TABELA DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

 

Governo Federal prorroga prazo para realização de exame toxicológico periódico.

 

Segundo a matéria publicada no site GOV.BR do Governo Federal, com base na Deliberação 222 de abril de 2021, o Ministro TARCÍSIO GOMES DE FREITAS, do Ministério da Infraestrutura e Transportes e quem preside o Conselho Nacional de trânsito – CONTRAN,  prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

Conforme a Deliberação Contran nº 222/2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021.

De acordo com o Ministro, esta medida que foi tema de debate entre entidades (Transporte Rodoviário de Cargas  - TRC, Associação Brasileira de Toxicologia - ABTOX, Confederação Nacional do Transporte -CNT, Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA e a Polícia Rodoviária Federal - PRF) foi para permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.


 FISCALIZAÇÃO

Portanto, motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a chamada “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

Agentes da autoridade de trânsito, para autuarem os condutores com base no artigo 165-B deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

 

A TABELA  

Os condutores que possuem categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. O condutor, ainda pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra.

CLIQUE NA TABELA ABAIXO:



Ainda segundo a Deliberação 222/2021, deve-se recorrer a tabela conforme anexo VII.

Art. 26-B. Para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB (COLUNA 4) será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor (COLUNA 3), conforme disposto no Anexo VII desta Resolução.

O prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na COLUNA 4 do Anexo VII desta Resolução.

A penalidade não se aplica ao condutor que ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023, que não tenha realizado do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB.

No entanto, caso descumpra com o prazo limite, conforme o prazo limite para realização do exame periódico, será autuado caso, seja flagrado diriindo.

§ 3º O descumprimento do prazo limite estabelecido na COLUNA 4 do Anexo VII desta Resolução para a realização do exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB sujeita o condutor à infração prevista no caput do art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente, conforme indicado na COLUNA 5 do Anexo VII desta Resolução.

TABELA DA DELIBERAÇÃO 222/2021


Fonte:
Deliberação 222/2020:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-222-de-27-de-abril-de-2021-316262864

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-prorroga-prazo-para-realizacao-de-exame-toxicologico-periodico

Veja outra post relacionado no link abaixo

http://alexandrebasileis.blogspot.com/2021/04/exame-toxicologico-periodico.html

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